Acesso a internet
Descrição do Serviço
Acesso aos recursos e informações disponíveis na Internet.
Benefícios do Serviço
Acesso aos recursos e informações disponíveis na Internet com segurança e alta disponibilidade.
Procedimento de solicitação
Abertura de Requisição junto ao Centro de Operações (COp) do 52º CT.
Elementos do Serviço
a. O serviço oferece aos usuários
- Acesso à rede mundial de computadores (Internet), eliminando a necessidade de contratação de provedor de acesso próprio à Internet;
- Controle de perfis de acesso;
- Relatórios de acesso à Internet, para fins específicos (Sindicância/IPM);
- Subdomínios do domínio eb.mil.br válidos na Internet;
- O envio e recebimento e-mails com servidores da internet;
- Bloqueio ou liberação de acessos solicitados pela OM após análise pela equipe técnica e de segurança do 52º CT.
b. Este serviço inclui (entrega do serviço)
- Mudança de privilégios de acesso a internet, mediante autorização via DIEx, para navegação com acesso especial na Internet (Rede Social);
- Cadastro de IP/Nome no DNS de DMZ;
- Monitoramento dos acessos por equipe capacitada na área de segurança da informação;
- Armazenamento de logs de acesso de acordo com normas nacionais e internacionais;
- Liberação do acesso ao proxy localizado no 52º CT;
- Avaliação de páginas bloqueadas pelo proxy;
- Liberação de IP com acesso permitido direto à Internet;
- Bloqueio de conteúdo não afeto ao serviço.
c. Usuários do Serviço
Todos os militares da STI das OM da 10ª RM apoiadas pelo 52º CT.
d. Perguntas Frequentes
1. É possível aumentar a velocidade da internet?
A velocidade de acesso percebida pelas OMs está diretamente ligada às velocidades de acesso à EBNet e ao enlace de Internet do 52º CT conforme contratos firmados com empresas prestadoras, e determinado pelo CITEx.
A OM apoiada poderá solicitar ao 52º CT um estudo de viabilidade de aumento de banda. Este estudo será feito em conjunto com o gerente de informática da OM apoiada, e tem por finalidade avaliar a necessidade da OM apoiada e verificar se o problema enfrentado se deve, de fato, à restrição de banda. Se a conclusão for favorável ao aumento de banda o 52º CT realizará a gestão junto ao CITEx para que a OM solicitante seja priorizada para aumento de banda futuro.
2. É permitido à OM contratar outro link de internet paralelo ao fornecido pelo 52º CT?
Quando a OM possuir acesso à Internet disponibilizado pelo CITEx não deve haver contratação de outros acessos junto às empresas provedoras do serviço. Caso excepcionais e necessidades específicas devem encaminhar um DIEx ao 52º CT, justificando a demanda e solicitando um parecer. O 52º CT emitirá um parecer, caso seja favorável à contratação, encaminhará ao CITEx para aprovação, do contrário a OM será informada da não autorização.
3. Não consigo acessar um sitio de interesse do serviço, o que fazer?
O usuário deve procurar a Seção de Informática de sua OM e relatar o problema, a mesma deve analisar a situação e, se for o caso, abrir um chamado no Centro de Operações do 52º CT. Caso esteja realmente bloqueado e configure-se como sítio de interesse do serviço, o acesso à página será permitido para os Perfis de Acesso compatíveis.
4. O perfil do meu usuário não atende às demandas do meu trabalho, o que fazer?
Para se alterar o perfil do usuário de internet, desde que justificado, basta procurar a Seção de informática da OM apoiada e solicitar o envio de um DIEx ao Chefe do 52º CT assinado pelo Cmt/Ch/Dir da OM formalizando sua solicitação.
5. Existe controle de acesso ao conteúdo?
Sim. O acesso aos conteúdos na Internet são controlados e monitorados. A OM pode solicitar ao 52º CT os acessos de seus militares/civis dentro de um determinado período. Oportunamente, o 52º CT poderá enviar documento às OM com os acessos indevidos que, de alguma maneira, estejam prejudicando o serviço ou devam ser de conhecimento do Comando para as devidas providências.
O controle e bloqueio do conteúdo acessado deve estar de acordo com as Normas para o Controle da Utilização dos Meios de Tecnologia da Informação no Exército (NORTI), publicadas no BE 08/2007.
6. Meu usuário Qual é o procedimento para que a minha Unidade possa ter um subdomínio do domínio eb.mil.br válido na Internet?
Entre em contato com o 52º CT através do Centro de Operações.
7. Meu usuário foi bloqueado o que devo fazer?
Procure a Seção de Informática de sua OM, esta deve acionar a nossa Centro de Operações para conhecer os motivos do bloqueio e solicitar o desbloqueio.
Contas bloqueadas por motivo de vírus no computador do usuário serão desbloqueados quando os respectivos vírus forem removidos ou o computador formatado.
Contas bloqueadas por acessos indevidos, dependendo da criticidade, serão informados via DIEx ao Comando/Chefia/Direção da OM.
8. Qual é o procedimento para que o servidor de correio da minha Unidade possa trocar e-mails com a Internet?
Entre em contato com o 52º CT na Centro de Operações.
9. Qual é o procedimento para que a minha Unidade possa ter um subdomínio do domínio eb.mil.br válido na Internet?
Entre em contato com o 52º CT no Centro de Operações.
e. Restrições/Limitações de entrega do serviço
- Não será realizado instalação/configuração de equipamentos de interconexão e servidores em OM;
- Não serão instaladas, operadas ou manutenidas conexões da rede interna da OM apoiada necessárias para que o acesso seja entregue a cada usuário;
- A OM deverá ter ponto de presença (PP) EBNet ou estar integrada à EBNet por meio de rede metropolitana;
- O acesso é limitado, quanto à banda, aos enlaces de EBNet da OM ao 52º CT e ao enlace de Internet do 52º CT;
- O acesso é limitado, quanto ao conteúdo, aos sistemas na Internet de interesse do serviço.
f. Amparos
- Cartilha Emergencial de Segurança da Tecnologia da Informação e Comunicações do Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria nº 720, de 21 de novembro de 2011, do Comandante do Exército;
- Instruções Gerais para Utilização da Rede Mundial de Computadores pelo Exército Brasileiro (EB10-IG-01-010), 2ª Edição, 2015, Port nº 445, de 19 de maio de 2015, Cmt EB.
g. Responsabilidades
Da OM apoiada:
- Todas as OM devem ter um Militar/Servidor Civil de Informática para intermediar a entrega do serviço pelo 52º CT e a OM, tendo este militar contato direto com o canal técnico do 52º CT.
- Ao ser substituído, o responsável de informática da OM deverá informar através de DIEx o nome e a identidade do novo responsável;
O Militar/Servidor Civil de Informática é responsável pela criação e gerenciamento das contas de acesso à Internet dos usuários da OM, manter os dados de contas de usuários e cadastros de contatos atualizados no servidor LDAP de internet hospedado no 52º CT e conhecer e tornar conhecida as normas e procedimentos a todos os usuários.
Do Usuário:
- Não alterar as configurações do seu navegador, a não ser quando instruído pela Seção de Informática;
- Não divulgar sua senha a terceiros e deve trocá-la periodicamente;
- O usuário tem o dever de seguir rigorosamente as regras de utilização do serviço;
- Todas as solicitações de serviços devem ser encaminhadas às STI da OM para serem encaminhadas (via OTOBO) a este Centro;
- O usuário deve utilizar a internet somente para atividades relacionas ao serviço.
Do 52º CT:
-
Entregar meio de acesso lógico ao provedor de internet (52º CT) em ponto único de entrada da OM;
-
Manter a OM apoiada informada em caso de incidente ou problema no Sistema/Serviço;
-
Manter a disponibilidade, confiabilidade, segurança, capacidade e eficiência do serviço.
h. Condições para cancelamento/suspensão de fornecimento do serviço
- Quando não mais necessitar do serviço o usuário deverá solicitar ao Encarregado de Informática da OM a suspensão de sua conta de acesso à Internet;
- Quando o Militar for desligado da OM fica a cargo do Encarregado de Informática da OM as medidas administrativas relacionadas ao usuário;
- Quando for verificado acesso indevido pela equipe de segurança do 52º CT, o usuário poderá ter sua conta bloqueada.