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Unidade de Resposta Audível - URA

Criado: Terça, 10 de Janeiro de 2023, 11h05

Descrição do Serviço

Implantação de um sistema para atendimento automático de chamadas telefônicas

 

Benefícios do Serviço

1) Realização de chamadas telefônicas sem custo entre as diversas OM;

2) Acesso ao Catálogo Telefônico do Exército (Pergaminho): http://pergaminho.eb.mil.br.

 

Procedimento de solicitação

Abertura de Requisição junto ao Centro de Operações (COp) do 52º CT.

 

Elementos do Serviço

 

a. O serviço oferece aos usuários

  • Sistema de atendimento automático de chamadas telefônicas para às ligações recebidas pela OM apoiada.

 

b. Este serviço inclui (entrega do serviço)

  • Configuração do fluxo lógico de atendimento da URA conforme definido pela OM solicitante;

  • Encaminhamento automatizado das ligações para ramais pré-configurados.

     

c. Usuários do Serviço

Todas as OM da 10ª RM apoiadas pelo 52º CT.

 

d. Perguntas Frequentes

Por se tratar de um serviço novo ainda não foram registradas perguntas frequentes.

 

e. Restrições/Limitações de entrega do serviço

 Não possui limitações de nível ou de capacidade de atendimento.

 

f. Amparos

Catálogo de Capacidades de Tecnologia da Informação do CITEx, de 2022.

 

g. Responsabilidades

 

 Da OM apoiada:

  • Produzir o áudio que terá os comandos de encaminhamento das ligações. Este deverá ser .wav ou .mp3
  • Definir a árvore lógica de encaminhamento das ligações e os números (ramais) pilotos de cada seção.

 

 Do 52º CT:

  • Garantir a capacidade de disponibilização do sistema de URA funcionando 24/7 e atender à solicitação da OM apoiada no prazo estabelecido;
  • Monitorar a disponibilidade, confiabilidade e performance da URA;

  • Apoiar tecnicamente a OM na criação da árvore lógica e do áudio que definirá os encaminhamentos das ligações;

  • Realizar a instalação/programação da URA conforme solicitado/definido pela OM solicitante.

 

 

h. Condições para cancelamento/suspensão de fornecimento do serviço

 

  • Por ocasião do término da necessidade de acesso à URA;
  • Por ocasião da extinção do serviço, seção, divisão ou mesmo OM ao qual o fluxo lógico da URA está atrelado.

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