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Parecer/Relatório e Apoio Técnico

Criado: Quarta, 11 de Janeiro de 2023, 12h03

Descrição do Serviço

Emissão de parecer/relatório técnico sobre assuntos relacionados à infraestrutura de TI (redes, telefonia, hospedagem, CFTV, segurança da informação e governança de TI).

Apoio na instalação e/ou configuração dos sistemas de gestão interna (SPED, SISBOL, SIAPPES, etc), de TI ( filtros de conteúdo Web, antivírus, etc) e de comunicação ( EBChat, EBVoIP, etc).

 

Benefícios do Serviço

Apoio ao processo de tomada de decisão por parte do Comandante/Chefe/Diretor em assuntos relacionados a TI.

Adequada instalação e configuração dos diversos sistemas utilizados pela OM.

 

Procedimento de solicitação

Envio de DIEx para o 52º CT no caso de parecer/relatório técnico. Abertura de requisição junto ao Centro de Operações (Cop) do 52º CT.

 

Elementos do Serviço

 

a. O serviço oferece aos usuários

  • Consultoria técnica na área de Segurança da Informação, Sistemas, Telefonia, Redes, Infraestrutura de hospedagem, EBNet e Governança de TI;

  • Emissão de parecer ou relatório técnico sobre assuntos relacionados à infraestrutura de TI (redes, telefonia, hospedagem, CFTV, segurança da informação e governança de TI);

  • Apoio Técnico na instalação e/ou configuração dos sistemas de gestão interna, de TI e de comunicação.

     

b. Este serviço inclui (entrega do serviço)

  • Suporte na solução de problemas de TI nas áreas especificadas;
  • Visita de apoio técnico;
  • Entrega de relatório com possíveis sugestões de melhorias e procedimentos que poderão ser adotados.

 

c. Usuários do Serviço

Todas as OM da 10ª RM apoiadas pelo 52º CT, devendo observar que:

1. A solicitação de parecer/relatório técnico e/ou consultoria deve ser realizada através do Encarregado da Informática da OM apoiada;

2. Informar a área em que existe necessidade de apoio;

3. Informar seus dados (e-mail, telefone), Organização Militar e informações sobre o pedido;

4. Em até 48 horas úteis, técnicos do 52º CT entrarão em contato para discutir o assunto. Após os contatos supracitados, OM que necessitar de consultoria, deverá enviar um DIEx ao Chefe do 52º CT assinado pelo Cmt/Ch/Dir da OM formalizando sua solicitação.

 

 

d. Perguntas Frequentes

 

1. Existem outras áreas, além das acima listadas, em que posso solicitar consultoria técnica?

Sim, o Centro de Operações irá avaliar sua necessidade e encaminhará para um técnico que terá condições de acompanhar a solicitação.

 

2. Sim, o Centro de Operações irá avaliar sua necessidade e encaminhará para um técnico que terá condições de acompanhar a solicitação.

O prazo dependerá das características da solicitação, e é fortemente vinculado ao documento de estudo de viabilidade. O estudo de viabilidade tem a finalidade de encontrar a solução técnica necessária, observadas as técnicas e tecnologias existentes além das restrições de recursos. Em média são 30 dias.

 

3. Quem elabora o documento de estudo de viabilidade?

Esse documento é elaborado pelo 52º CT em conjunto com a OM apoiada, pois é necessária a completa especificação das necessidades e restrições da OM apoiada, a fim de subsidiar a pesquisa e elaboração da solução técnica necessária. Em média um estudo de viabilidade é confeccionado em 20 dias.

 

4. Como a OM apoiada pode contribuir para que o 52º CT encontre a solução para as suas necessidades de infraestrutura de redes, telefonia, Rede Rádio Fixa e Hospedagem de Sistemas?

O fator de sucesso mais importante para que as necessidades técnicas da OM apoiada sejam atendidas, está relacionada ao trabalho em conjunto realizado entre o 52º CT e a OM apoiada, a fim de se especificar criteriosamente as suas necessidades.

 

5. Onde a OM apoiada poderá obter o conhecimento sobre a administração de sua infraestrutura e serviços?

O 52º CT oferece consultoria, onde são repassados à OM apoiada conhecimentos sobre técnicas e tecnologias padronizadas pelo DCT e CITEx.

 

 

e. Restrições/Limitações de entrega do serviço

  • Os estudos de viabilidade serão realizados para as necessidades relacionadas à infraestrutura de redes e telefonia. Necessidades de pequenos reparos, ampliação ou qualquer outro tipo de mudança de pequeno vulto, deverão ser realizadas pelas Seções de Informática das OM;
  • O 52º CT não realiza o seguinte:

    - Implantação de Redes de Computadores e Rede Telefônica;

    - Processo licitatório para execução deste serviço;

    - Orçamento do Projeto.

     

f. Amparos

  •  Normas para Elaboração, Gerenciamento e Acompanhamento de Projetos no Exército Brasileiro (Portaria nr 024-EME, de 02 Abr 07);

  • Instrulções Reguladoras Sobre Análise de Riscos para Ambientes de Tecnologia da Informação do Exército Brasileiro - IRRISC (IR 13-10);

  • Instruções Reguladoras Sobre Segurança da Informação nas Redes de Comunicação e de Computadores do Exército Brasileiro - IRESER (IR 13-15);

  • Instruções Reguladoras para Utilização da Rede Mundial de Computadores (Internet) por Organizações Militares e Militares do Exército (IR 20-26);

  • Instruções Gerais de Segurança da Informação para o Exército Brasileiro (IG 20-19);

  • Instruções Gerais para Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (IG 10-51);

  • Instruções Reguladoras para Emprego Sistêmico do Serviço de Correio Eletrônico no Exército Brasileiro - IRESCE (IR 13-06);

  • Instruções Reguladoras para Emprego de Informática no Exército Brasileiro (IR 13-07);

  • Portaria nº 003-DCT, de 31 Jan 07 (Auditoria de Segurança de Sistemas de Informação do Exército Brasileiro) - IRASEG (IR 13-09);

  • Portaria nº 006-DCT, de 5 Fev 07 (Normas para o Controle e Utilização dos Meios de Tecnologia da Informação no Exército - 2ª Edição) - NORTI;

  • Portaria nº 007-DCT, de 13 Fev 07 (Plano de Migração para Software Livre no Exército Brasileiro - 3ª Edição);

  • Portaria nº 45, de 8 Set 09 (Institui, no âmbito da Câmara de Relações Exteriores e Defesa Nacional - CREDEN, o Grupo Técnico de Segurança Cibernética);

  • Estratégia Nacional de Defesa, de 17 Dez 08;

  • Diretriz sobre Logística de Telemática (Planejamento e execução para 2013 e 2014).

 

g. Responsabilidades

 Da OM apoiada:

  • Manter em seu quadro militares responsáveis pelos assuntos relacionados à TIC: sistemas de informação, redes de dados, telefonia, etc.;

  • Designar um Militar responsável pelo acompanhamento da implantação da solução técnica, incluindo a execução de serviços de empresas contratadas, se for o caso;

  • Oferecer meios de capacitação aos militares responsáveis na OM por manterem a infraestrutura e os serviços implantados.

 

 Do 52º CT:

  • Dirimir as dúvidas sobre a solução técnica apresentada ao militar da OM apoiada.

 

 

h. Condições para cancelamento/suspensão de fornecimento do serviço

O cancelamento ou suspensão de uma requisição da OM apoiada poderá se dar pela desistência da mesma ou impossibilidade técnica.

 

 

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