Correio Eletrônico Funcional
Descrição do Serviço
Correio eletrônico funcional (@”OM”.eb.mil.br) vinculado à OM e hospedado em ambiente seguro e de alta disponibilidade.
Benefícios do Serviço
Formalidade e segurança na comunicação com órgão externos, por meio de contas funcionais da OM (comunicação social, licitação, atendimento etc).
Procedimento de solicitação
Abertura de Requisição junto ao Centro de Operações (COp) do 52º CT.
Elementos do Serviço
a. O serviço oferece aos usuários
- Um subdomínio .eb.mil.br a ser gerenciado pela OM;
- Hospedagem do serviço no 52°CT;
- Troca de e-mails entre o servidor de correio da OM e um servidor de e-mail público;
- Disponibiliza um ambiente para criação de domínio de correio eletrônico para cada OM na infraestrutura do 52° CT;
- A quantidade de contas e o tamanho das caixas postais serão de 500MB podendo mudar conforme a disponibilidade de recursos do 52° CT.
b. Este serviço inclui (entrega do serviço)
- Criação de domínio de correio eletrônico na infraestrutura do 52° CT;
- Análise do filtro de spam e antivírus dos correios EB;
- Criação de servidor de correio eletrônico na infraestrutura do 52º CT;
- Renovação/Recadastramento de senha de conta de e-mail de correios hospedados na infraestrutura do 52º CT;
- Bloqueio de conta de e-mail por demanda;
- Configuração de relay para troca entre servidor de OM e servidor comercial;
- Liberação de servidor de e-mail ou página de internet para envio/recebimento de e-mail em correios hospedados na infraestrutura do 52º CT;
- Criação de um usuário administrador do domínio da OM no servidor;
- Acesso remoto ao sistema pelos seus administradores;
- Realização de cópias de segurança (backup) do servidor e das contas disponibilizados;
- Ambiente de contingência;
- Disponibilidade de serviço 24/7, excetuando-se o tempo destinado a manutenção dos servidores e recuperação de incidentes de segurança.
c. Usuários do Serviço
Todas as OM do 10ª RM apoiadas pelo 52º CT.
d. Perguntas Frequentes
1. O que é exatamente a quota de e-mail?
A quota de e-mail é o limite máximo de espaço em disco que pode ser usado com mensagens de e-mail. O uso de quotas garante um espaço mínimo individual para o armazenamento de mensagens. Em um sistema sem quotas, mensagens de único usuário podem ocupar todo o espaço em disco impossibilitando os demais usuários de receberem seus e-mails.
2. Existe um limite no tamanho máximo de e-mail a ser enviado?
Sim. 50MB.
3. Já que o servidor de e-mails executa um anti-vírus, posso desabilitar o meu?
Não. Este procedimento é fortemente não-recomendado. O anti-vírus do sistema de e-mail realiza apenas uma primeira filtragem nos e-mails que chegam com vírus. O objetivo é barrar mensagens com vírus, porém, sua máquina pode vir a ser infectada por outros meios. (e.g.; pendrives e downloads). O sistema ao receber um e-mail infectado, reenvia a mensagem ao seu remetente com a indicação de que o e-mail não foi entregue ao destinatário por estar contaminado com algum tipo de vírus. Em outros termos, ele não é entregue para você.
4. Já atualizei meu browser mas continuo a ter problemas quando tento utilizar o Webmail. O que faço agora?
Você pode estar tentando utilizar uma funcionalidade do Horde (webmail) que necessita javascript. Neste caso, basta verificar se o seu browser está com javascript habilitado.
5. Posso acessar o correio eletrônico regional pela Internet?
Sim, porém pode ser necessário o uso da VPN.
6. É possível alterar o tamanho da conta do correio eletrônico regional?
Sim, deve ser solicitado ao Centro de Operações e poderá ser alterada conforme a política de espaço disponível para cada caixa postal.
7. O que faço caso tenha esquecido a senha da conta?
Solicitar ao Centro de Operações que seja reiniciada a senha.
e. Restrições/Limitações de entrega do serviço
- Não engloba substituição de hardware na OM e nem configuração de rede interna da OM;
- O serviço de autenticação precisa estar disponível, assim como a rede interna;
- A administração de servidores de correio de OM é de responsabilidade da Seção de Informática da OM apoiada.
f. Amparos
- (IR 20-26) Instruções Reguladoras para Utilização da Rede Mundial de Computadores (Internet) por Organizações Militares e Militares do Exército;
- IRESER (IR 13-15) - Instruções Reguladoras Sobre Segurança da Informação nas Redes de Comunicação e de Computadores do Exército Brasileiro;
- IRRISC (IR 13-10) - Instruções Reguladoras Sobre Análise de Riscos para Ambientes de Tecnologia da Informação do Exército Brasileiro;
- IRESCE (IR 13-06) Instruções Reguladoras para Emprego Sistêmico do Serviço de Correio-Eletrônico no Exército Brasileiro;
- (IG 20-19) - Instruções Gerais de Segurança da Informação para o Exército Brasileiro;
- Instruções Gerais para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (EB10-IG-01.011)
- DSIC - Diretriz de segurança da informação e comunicações do sistema de telemática do exército;
- Cartilha Emergencial de Segurança da Tecnologia da Informação e Comunicações do Exército Brasileiro, aprovada pela Portaria nº 720, de 21 de novembro de 2011, do Comandante do Exército;
- Plano de Migração para Software Livre do Exército Brasileiro;
- (IR 13-07) - Instruções Reguladoras para o Emprego de Informática no Exército Brasileiro.
g. Responsabilidades
Da OM apoiada:
- O usuário administrador do domínio da OM é responsável por criar e administrar as contas dos usuários de sua OM;
- Todos os usuários são responsáveis por manter sigilo da senha de acesso ao servidor de correio eletrônico;
- O usuário comum é responsável pelo conteúdo das informações contidas em sua conta no servidor de correio eletrônico;
- Documentos sob restrição de acesso, possuidores das marcações previstas nas Instruções Gerais para a Salvaguarda de Assuntos Sigilosos (EB10-IG-01.011), podem ser transmitidos por intermédio do Correio Eletrônico ZIMBRA, desde que não sejam classificados ou que tratem de temas relacionados a atividade de inteligência. Esta orientação segue orientações do Vice-Chefe do EME, de acordo com o DIEx nº 6060-SI.1/2 SCh/EME de 30 de Março de 2016.
Padronização de procedimentos:
- No intuito de otimizar a utilização da solução, a administração das contas das OM é descentralizada e cada OM já possui uma conta de administrador no formato administrador@<OM>.eb.mil.br. Esta conta deverá ser de responsabilidade de somente um militar, devendo ser publicado em BI da OM quem será este responsável;
- O administrador acima especificado deverá criar a conta administrador2@<OM>.eb.mil.br , que deverá ser atribuída a outro militar, também publicado em BI;
- Estes dois militares, que são os Gestores de Domínio, terão a responsabilidade pela criação de contas, alteração de senhas, exclusão das contas e ajuste de tamanho disponibilizado para cada conta.
Do 52º CT:
- Manter os servidores em local seguro, com uma infraestrutura de TI adequada para seu funcionamento, como ambiente climatizado e sistema elétrico eficiente;
- Manter a OM apoiada informado em caso de incidente de segurança no servidor de correio eletrônico;
- Criar domínio da OM no Servidor de Correio Eletrônico do 52º CT.
- Garantir a alta disponibilidade do correio eletrônico e as cópias de segurança do Sistema (backup).
h. Condições para cancelamento/suspensão de fornecimento do serviço
Quando a OM não mais necessitar do serviço o gerente de informática deverá solicitar a desativação do mesmo.